Lei nº 3572 DE 18/11/2025

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 nov 2025

Dispõe sobre a alteração do art. 52, da Lei Nº 2898/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O art. 52, da Lei n. 2898, de 09 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. O veículo a ser utilizado na prestação do serviço deve estar registrado, no município de Manaus, em nome do permissionário ou, em caso de financiamento, poderá constar como proprietário do veículo instituição financeira regular, banco oficial ou cooperativa de classe regularmente cadastrada junto ao Órgão Gestor, desde que seja apresentada a documentação comprobatória do financiamento ou o pagamento das parcelas financiadas pela cooperativa em nome do permissionário, por meio de documentação idônea.

§ 1.º Em caso de financiamento, poderá ser criada uma empresa individual em nome do permissionário.

§ 2.º Em caso de financiamento pela cooperativa, deverá ser apresentado também documento comprovando a condição de cooperado.

§ 3.º O veículo deve ser equipado com contador de passageiros e outros instrumentos definidos pelo Órgão Gestor, não podendo ser utilizado para fins diversos daquele ao qual se destina." (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de novembro de 2025.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus