Lei nº 3.506 de 29/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Dispõe sobre a Reformulação das Tabelas de Retribuição Salarial, dos Servidores Efetivos, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado de Mato Grosso do Sul e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reformuladas as Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo único desta Lei.

§ 1º As Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Comissionados, Funções Gratificadas do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial, ficam reajustadas em 6.29 (seis ponto vinte e nove por cento), a partir de 1º de abril de 2008.

§ 2º Aplicam-se aos aposentados e pensionistas o disposto no art. 1º e parágrafo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande 29 de abril de 2008

Deputado AMARILDO CRUZ

1º Vice Presidente no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 3.506 DE 29 DE ABRIL DE 2008.

NÍVEL ELEMENTAR
 
NÍVEL MÉDIO
 
NÍVEL SUPERIOR

TABELA IX RETRIBUIÇÃO SALARIAL ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS

REF.
VENCIMENTO
REF.
VENCIMENTO
REF.
VENCIMENTO
01
402,79
10
556,16
19
789,06
02
414,87
11
572,84
20
812,73
03
427,32
12
590,03
21
837,11
04
440,14
13
607,73
22
862,22
05
453,34
14
625,99
23
888,09
06
466,94
15
644,74
24
914,73
07
480,95
16
664,11
25
942,17
08
495,38
17
684,00
26
970,44
09
510,24
18
704,52
27
999,55

TABELA X RETRIBUIÇÃO SALARIAL GRUPO IX - ATIVIDADE LEGISLATIVA ESPECIALIZADA

CÓDIGO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
09.01
PLLE.09.01
3.256,68
09.02
PLLE.09.02
3.256,68