Lei nº 3.506 de 29/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Dispõe sobre a Reformulação das Tabelas de Retribuição Salarial, dos Servidores Efetivos, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado de Mato Grosso do Sul e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reformuladas as Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo único desta Lei.
§ 1º As Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Comissionados, Funções Gratificadas do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial, ficam reajustadas em 6.29 (seis ponto vinte e nove por cento), a partir de 1º de abril de 2008.
§ 2º Aplicam-se aos aposentados e pensionistas o disposto no art. 1º e parágrafo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande 29 de abril de 2008
Deputado AMARILDO CRUZ
1º Vice Presidente no exercício da Presidência
ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 3.506 DE 29 DE ABRIL DE 2008.NÍVEL ELEMENTAR | | NÍVEL MÉDIO | | NÍVEL SUPERIOR |
REF. | VENCIMENTO | REF. | VENCIMENTO | REF. | VENCIMENTO |
01 | 402,79 | 10 | 556,16 | 19 | 789,06 |
02 | 414,87 | 11 | 572,84 | 20 | 812,73 |
03 | 427,32 | 12 | 590,03 | 21 | 837,11 |
04 | 440,14 | 13 | 607,73 | 22 | 862,22 |
05 | 453,34 | 14 | 625,99 | 23 | 888,09 |
06 | 466,94 | 15 | 644,74 | 24 | 914,73 |
07 | 480,95 | 16 | 664,11 | 25 | 942,17 |
08 | 495,38 | 17 | 684,00 | 26 | 970,44 |
09 | 510,24 | 18 | 704,52 | 27 | 999,55 |
CÓDIGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
09.01 | PLLE.09.01 | 3.256,68 |
09.02 | PLLE.09.02 | 3.256,68 |