Lei nº 2974 DE 31/10/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 nov 2023

Altera a Lei Nº 2675/2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, nas partes que especifica.

Faço saber que a Prefeita Municipal de Palmas editou a Medida Provisória no 5, de 11 de julho de 2023; a Câmara Municipal de Palmas aprovou e, eu José do Lago Folha Filho, Presidente, nos termos do § 3º do Art. 206, do Regimento Interno desta Casa de Leis, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 2.675, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7°......

......

II - ......

.......

e) 1 (um) da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); (NR)

.......

.......

Art. 9°......

......

II - Mesa Diretora; (NR)

......

......

Art. 17. A função de ordenador de despesas do Fidep será exercida pelo gestor do órgão municipal de desenvolvimento econômico. (NR)”

Art. 2º É revogado o inciso III do Art. 9° da Lei n° 2.675, de 5 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023.

JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO

Presidente

SOLANGE JANE TAVARES DUAILIBE DE JESUS

1ª Secretária

MÁRCIO DA COSTA REIS MONTEIRO

2º Secretário