Lei nº 2956 DE 13/07/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 ago 2022

Altera o dispositivo da Lei nº 2.016, de 11 de junho de 2012, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador Edwilson Negreiros, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

LEI:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.016 , de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Declaração de Domicílio Bancário - DDB da empresa contratada identificará o banco, a agência e a conta corrente da empresa contratada. A Declaração de Domicílio Bancário - DDB deverá ser apresentada pela empresa juntamente com toda a documentação exigida pelo edital do certame licitatório e consoante da Lei 14.133/2021 .

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 2.016 , de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Durante a execução e vigência do contrato os pagamentos efetuados pela Administração Pública do Município de Porto Velho em cumprimento de suas obrigações contratuais deverão, obrigatoriamente, ser depositados na conta bancária informada pela empresa contratada, podendo a mesma durante a vigência do contrato escolher conta diversa da época do certame licitatório.

Art. 3º Revoga-se o artigo 3º da Lei nº 2.016 , de 11 de junho de 2012.

Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de julho de 2022.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente