Lei nº 2843 DE 04/01/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jan 2022

Altera a redação do caput do art. 22 da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019, renumera o parágrafo único para § 2º e acrescenta o § 1º ao mesmo artigo.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 22 da Lei nº 2.553, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 22. A vida útil do veículo será de treze anos, a contar do ano de fabricação, para prestação do serviço de táxi no âmbito do município de Manaus.

(.....)" (NR)

Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 2.553/2019 para § 2º e acresce o § 1º ao mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 22. (.....)

§ 1º Será obrigatória a vistoria semestral dos veículos com mais de dez, a contar do ano de fabricação.

§ 2º Não será permitido o cadastro de veículo, no sistema, com mais de oito anos, a contar do ano de fabricação."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de janeiro de 2022.

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício