Lei nº 2753 DE 12/05/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 mai 2020

Acrescenta dispositivo a Lei nº 2.474, de 21 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acrescenta o § 3º ao Art. 3º a Lei nº 2.474 , de 21 de dezembro de 2017, que passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 3º Excepcionalmente, entre 15 de maio e 15 de junho de 2020, os tributos a que se refere os incisos I e IV do § 1º deste artigo, poderão ser parcelados nos mesmos termos disciplinados por esta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito