Lei nº 2719 DE 16/12/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 dez 2020

Altera o art. 1º da Lei nº 2.643 , de 30 de julho de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o poder legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.643 , de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, artesanais ou industriais, para circulação em espaços públicos fechados e em espaços privados fechados acessíveis ao público e dependentes de Alvará de Funcionamento liberado pelo Município, em Manaus."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de dezembro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus