Lei nº 2643 DE 30/07/2020
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 jul 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no município de Manaus e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, artesanais ou industriais, para circulação em espaços públicos fechados e em espaços privados fechados acessíveis ao público e dependentes de Alvará de Funcionamento liberado pelo Município, em Manaus. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 2719 DE 16/12/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados do município de Manaus.
Art. 2º O munícipe que não estiver adequado ou desrespeitar esta Lei será multado no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM.
Art. 3º Esta Lei terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 no município de Manaus.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 30 de julho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus