Lei nº 2674 DE 11/09/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 set 2020

Dispõe sobre a Lei nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019, que trata da regularização de imóveis mediante redução de valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as disposições da Lei nº 2.567 , de 26 de dezembro de 2019, e prorrogada a data para solicitação de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 6º e 7º desse diploma legal para até o dia 18 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. As guias de ITBI emitidas com os benefícios de que trata a Lei nº 2.567 , de 26 de dezembro de 2019, a partir do dia 30 de novembro, terão o prazo de vencimento no dia 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de setembro de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus