Lei nº 2551 DE 17/12/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 dez 2019

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, que altera o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus - Programa PPP/Manaus.

(Revogada pela Lei Nº 2619 DE 01/07/2020):

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 6º da Lei nº 1.333 , de 19 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Omissis

.....

§ 5º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, autorizando a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) a adotar as medidas pertinentes ao seu cumprimento."

Art. 2º O art. 23 da Lei nº 1.333 , de 19 de maio de 2009, passa a viger acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

"Art. 23. Omissis

§ 1º O montante das disponibilidades financeiras do Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (Fungep) não poderá ser inferior ao valor de uma parcela da contraprestação das Parcerias Público-Privadas contratadas pelo Município.

§ 2º Para o cumprimento das disposições do § 1º deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a efetuar a transferência dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada (FUNGEP), cujo saldo corresponderá ao valor de uma parcela da contraprestação das Parcerias Público-Privadas contratadas pelo Município.

§ 3º Fica a instituição financeira gestora do Fungep autorizada a notificar o Banco do Brasil para o cumprimento do disposto no § 2º deste artigo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 17 de dezembro de 2019.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus