Lei nº 2518 DE 13/12/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 dez 2019

Altera o art. 6º da Lei nº 1.933 , de 13 de dezembro de 2012, que institui o Plano Municipal de Cultura de Palmas (PMCP), para adequar conforme revisão proposta pela 5ª Conferência Municipal de Cultura de Palmas e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.933 , de 13 de dezembro de 2012, que institui o Plano Municipal de Cultura de Palmas (PMCP), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

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I - .....

a) Meta 1: identificar e mapear, até 2020, os processos culturais, artísticos e identitários da cidade de Palmas e os espaços físicos de uso cultural (públicos e privados) no território do Município; (NR)

b) Meta 2: ampliar o acesso à arte e à cultura no Município de Palmas, descentralizando as manifestações culturais e artísticas; (NR)

II - .....

a) Meta 3: implementar um sistema de informações e indicadores culturais até 2022; (NR)

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c) Meta 5: estimular o aumento, em 50% (cinquenta por cento), do número de grupos em atividades artísticas, observando a descentralização das ações culturais, até 2020; (NR)

d) Meta 6: realizar 5 (cinco) projetos de incentivo à leitura, anualmente, até 2022;

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f) Meta 8: discutir até 2020 a viabilidade de implantação de um polo cinematográfico de Palmas, se aprovado, implantá-lo até 2022; (NR)

g) Meta 9: ampliar em 50% (cinquenta por cento) até 2019 e 80% (oitenta por cento) até 2022 o número de grupos e artistas do município de Palmas contemplados com recursos públicos municipais; (NR)

h) Meta 10: apoiar 30 (trinta) pontos de cultura do município de Palmas até 2022; (NR)

i) Meta 11: instituir o "Programa Municipal Cultura Viva Palmas" até 2022; (NR)

j) Meta 12: digitalizar, até 2022, 100% (cem por cento) do acervo histórico do Município, inventariado em 2017; (NR)

k) Meta 13: fomentar até 2022, 5 (cinco) eventos de intercâmbio cultural de nível estadual, nacional e/ou internacional; (NR)

l) Meta 14: realizar anualmente 4 (quatro) festivais de arte e cultura em áreas distintas; (NR)

m) Meta 14-A: instituir a semana da cultura até 2022;

n) Meta 14-B: ampliar em 50% (cinquenta por cento) os recursos financeiros destinados ao audiovisual palmense até 2022;

o) Meta 14-C: propor a criação de uma lei específica de incentivo ao audiovisual até 2019;

III - .....

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b) Meta 16: promover até 2022, 10 (dez) atividades de formação continuada para professores e instrutores de linguagens artísticas; (NR)

c) Meta 17: ofertar anualmente pelo menos uma atividade de arte e cultura para instituições de ensino de Palmas;(NR)

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h) Meta 22: ampliar em 80% (oitenta por cento) o número de vagas em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de Gestão, Produção e Empreendedorismo Cultural, promovidos pela FCP; (NR)

i) Meta 23: realizar, até 2020, concurso público para professores de artes do quadro efetivo da FCP; (NR)

IV - .....

a) Meta 24: ampliar em 30% (trinta por cento), o número de Bibliotecas Públicas Municipais, e em 30% (trinta por cento), o acervo, até 2022; (NR)

b) Meta 25: elaborar estudo para a preservação do patrimônio natural e cultural (material e imaterial) de Taquaruçu; (NR)

c) Meta 26: garantir que 100% (cem por cento), dos equipamentos culturais estejam atendendo aos requisitos legais de acessibilidade; (NR)

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e) Meta 28: realizar levantamento de imóveis públicos ociosos do Município, para fins de cessão a pontos de cultura e associações culturais; (NR)

f) Meta 28-A: ampliar os horários de atendimento dos equipamentos culturais, em especial o sistema de bibliotecas, galerias de artes e museus do Município, para atendimento de segunda a domingo e feriados das 8h às 22h, respeitadas as especificidades de cada equipamento;

V - .....

a) Meta 29: profissionalizar em 80% (oitenta por cento) até 2020, a gestão cultural do Município, formando um quadro efetivo e permanente de gestores, professores e técnicos de cultura; (NR)

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c) Meta 30-A: viabilizar a capacitação do quadro técnico e administrativo efetivo da FCP em 100% (cem por cento) até 2022;

VI - .....

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c) Meta 33: aumentar em 10% (dez por cento), anualmente até 2022, a quantidade de produtos artísticos em exibição a partir de ações da Fundação Cultural de Palmas, estimulando a formação de público para as artes; (NR)

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VII - .....

a) Meta 35: garantir até 2020, 1,5% (um e meio por cento) do orçamento corrente bruto municipal para a área da cultura, gerido pela Fundação Cultural de Palmas; (NR)

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c) Meta 36-A: publicar anualmente o mínimo de 6 (seis) editais públicos de fomento à cultura, em áreas distintas;

VIII - .....

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c) Meta 39: garantir a plena atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Palmas (CMPCP) conforme legislação vigente; (NR)

d) Meta 40: elaborar e encaminhar proposta de Lei Municipal de Incentivo à Cultura, por meio de renúncia fiscal que estimule o apoio e patrocínio da iniciativa privada."

Art. 2º São revogadas no art. 6º da Lei nº 1.933 , de 13 de dezembro de 2012, as alíneas "a", "d", "e", "f" e "g" do inciso III e as alíneas "a" e "b" do inciso VI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de dezembro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas