Lei nº 2497 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jul 2019

Altera o artigo 1º da Lei nº 440 , de 14 de outubro de 1993, para inclusão dos idosos maiores de 60 (sessenta) anos portadores do cartão do idoso no direito ao passe gratuito de transporte coletivo.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o passe gratuito de transporte coletivo para uso de aposentados, crianças menores de 7 (sete) anos e idosos maiores de 60 (sessenta) anos portadores do cartão do idoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de julho de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas