Lei nº 2476 DE 22/12/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2018

Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei nº 1.958 de 22 de Setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de transporte escolar no âmbito do Município de Porto Velho.

(Revogado pela Lei Nº 2769 DE 26/08/2020):

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 1.958 de 22 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A presente Lei regulamenta e cria regras específicas para atividade de transporte escolar realizado com veículo do tipo Vans e Kombis, bem como as embarcações fluviais particulares destinadas à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no Município de Porto Velho/RO.

§ 1º As disposições desta Lei aplicam-se à atividade de transporte escolar, para veículos automotores tipo Vans, Kombis e Embarcações Fluviais tipo Lancha.

Art. 2º

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§ 1º A SEMTRAN procederá o cadastramento, emitirá autorizações e as renovações anuais do transporte de estudantes, não podendo ultrapassar o número de 60 (sessenta) autorizações; sendo 50 (cinquenta) para a Capital e 10 (dez) para os Distritos.

Art. 5º

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V - Comprovante da Condição de Segurado do INSS. (NR)

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Art. 11. Fica permitida a substituição provisória do veículo cadastrado junto a SEMTRAN, em caso de acidente ou furto do veículo, ou ainda por problemas mecânicos, não excedendo ao prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período uma única vez, devendo os motivos serem comprovados juntos a SEMTRAN. (NR)

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (AC)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de dezembro de 2017.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente