Lei nº 2392 DE 27/03/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mar 2017
Dá nova redação ao inciso V do Art. 4º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso V do artigo 4º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
V - ter o veículo registrado em seu nome e/ou de terceiros e estar com sua documentação completa e atualizada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de março de 2017.
Vereador Maurício Carvalho
Presidente