Lei nº 2392 DE 27/03/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mar 2017

Dá nova redação ao inciso V do Art. 4º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 2º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte

Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao inciso V do artigo 4º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

V - ter o veículo registrado em seu nome e/ou de terceiros e estar com sua documentação completa e atualizada."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de março de 2017.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente