Lei nº 2383 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Revoga a Lei nº 2.350, de 11 de outubro de 2016.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguintes, Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.350 , de 11 de outubro de 2016, que torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Porto Velho notifiquem os consumidores inadimplentes sobre a inclusão no cadastro de proteção ao crédito e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA

Procurador Geral do Município