Lei nº 2353 DE 25/10/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 out 2017

Acresce o inciso XIII ao art. 7º da Lei nº 2.024, de 20 de janeiro de 2014, que institui o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (CIDEP) e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico (FIDEP) e adota outras providências.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescido o inciso XIII ao art. 7º da Lei nº 2.024, de 20 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

XIII - o produto resultante da retenção de 1% (um por cento) sobre os pagamentos realizados pelo município de Palmas, relativos ao fornecimento de bens, obras e serviços com recursos próprios, autorizados pelos fornecedores mediante participação em procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, quando consignado nos instrumentos convocatórios, inclusive adesões internas realizadas em registros de preços, exceto serviços decorrentes de autorizações, permissões, delegações ou concessões públicas.

....."

Art. 2º Fica autorizado o repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (FIDEP) do saldo financeiro do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (CIDEP), originário das retenções previstas no art. 5-A da Lei nº 2.024, de 20 de janeiro de 2014, apurado até a data da publicação desta Lei.

Art. 3º É revogado o art. 5-A da Lei nº 2.024, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 25 de outubro de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas