Lei nº 2334 DE 20/09/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 22 set 2022
Torna prioritário o atendimento às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia e dores crônicas no âmbito do Município de Boa Vista/RR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto, e eu, escoado o prazo do Prefeito do Município, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece PRIORIDADE de atendimento às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia e dores crônicas no âmbito do Município de Boa Vista/RR.
Art. 2º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Boa Vista, autorizados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 3º O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com necessidade especial, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da lei federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art. 4º Para comprovação da fibromialgia o/a portador (a) deverá apresentar laudo médico devidamente emitido por um médico especialista Reumatologista, contendo assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Nacional de Medicina) que comprove detalhadamente a condição da pessoa portadora da enfermidade.
Art. 5º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá ao regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório.
Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 20 de setembro de 2022.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista