Lei nº 2304 DE 07/06/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 jun 2016

Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 1º e o Art. 2º e o § 1º, da Lei nº 2.165 , de 27 de maio de 2014, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suprimidos os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 1º e o Art. 2º e o § 1º do art. 2º , da Lei nº 2.165 , de 27 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de junho de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente