Lei nº 22729 DE 29/05/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 mai 2024
Altera a Lei nº 20.638/2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 32-A. Os direitos à proteção social, à saúde e ao pleno emprego previstos nesta Lei são aplicáveis, no que couber, ao cuidador da pessoa com deficiência.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se cuidadores os pais, familiares ou pessoa responsável, não profissional e não remunerada, que preste atenção integral à pessoa com deficiência ou acometida por doença incapacitante que exija atenção permanente.
§ 2º Fica assegurada ao cuidador prioridade nos programas de capacitação, profissionalização, qualificação ou requalificação profissional, bem como nos programas de geração de empregos ofertados no âmbito do Estado de Goiás.
§ 3º O direito à prioridade de que trata o § 2º deste artigo poderá ser requerido a qualquer tempo, inclusive após o eventual falecimento daquele que demande cuidados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual