Lei nº 2245 DE 30/12/2016

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Altera a redação da Lei nº 2.094/2013-PMM, que "institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art 1º, caput, da Lei nº 2.094/2013 - PMM passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Programa de Recuperação Fiscal do Município de Macapá-AP - REFIS MACAPÁ" destinado a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2015, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não município". NR

Art. 2º O parágrafo 1º, do inciso II, do art . 2 º da lei nº 2.094/2013-PMM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

I - .....

II - .....

"§ 1º Os benefícios previstos acima, no inciso e II somente surtirão efeitos aos interessados que formalizarem o pagamento até último dia útil de Dezembro de 2016". NR

Art. 3º O inciso I, do art. 12, da Lei nº 2.094/2013-PMM passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. .....

"I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 389, 393 e 395 do Novo Código de Processo Civil". NR

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 30 de Dezembro de 2016.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá

Autor: Executivo Municipal.