Lei nº 22320 DE 18/10/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2023

Altera a Lei Nº 19075/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XIII - (VETADO).

XIV - o desenvolvimento de programas e ações que visem ao combate do suicídio de pessoas com transtorno do espectro autista.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 18 de outrubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual