Lei nº 22320 DE 18/10/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2023
Altera a Lei Nº 19075/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XIII - (VETADO).
XIV - o desenvolvimento de programas e ações que visem ao combate do suicídio de pessoas com transtorno do espectro autista.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 18 de outrubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual