Lei nº 2218 DE 16/04/2015
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 abr 2015
Altera a redação do inciso III do Art. 5º e do inciso II do artigo 6º, da Lei nº 1.856 de 22 de dezembro de 2009.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .....
.....
(.....)
III - (SUPRIMIDO)
Art. 2 º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei nº 1856 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .....
(.....)
II - ter potência mínima de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas) e máxima de 300cc (trezentas cilindradas)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº 3.233/2015.
Autoria: Ver. Chico Lata, Jair Montes e Everaldo Fogaça