Lei nº 21999 DE 06/06/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jun 2023
Altera a Lei Nº 16140/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei Nº 19075/2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 50 ..............................................................................................
...................................................................................................................................
XIV – atendimento especializado à gestante com transtorno do espectro autista;
XV – (VETADO).” (NR)
“Art. 50-A. (VETADO).” (NR)
Art. 2º A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º-D A gestante com TEA será considerada de alto risco e será atendida pela Atenção Secundária, com vistas a reduzir a taxa de mortalidade materna e facilitar o diagnóstico de TEA infantil.
§ 1º A gestante terá acompanhamento psicológico, psiquiátrico, ginecológico e obstétrico.
§ 2º O acompanhamento psicológico e psiquiátrico deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto e no puerpério.
§ 3º (VETADO).” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual