Lei nº 2196 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 dez 2016

ALTERA dispositivos da Lei nº 924, de 30 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 2251 DE 02/10/2017):

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 924, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

VI - 5% (cinco por cento) - serviços portuários;

(...)

VIII - 5% (cinco por cento) - serviços de ensino regular superior.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o cumprimento das disposições contidas no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.294, de 19 de novembro de 2008, na data de produção dos efeitos prevista no art. 2º desta Lei.

Manaus , 29 de dezembro de 2016.

MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO

Prefeito de Manaus, em exercício

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil