Lei nº 21769 DE 02/01/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 jan 2023

Altera a Lei Nº 19075/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

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III – o acesso gratuito a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

...................................................................................................................................

b) o atendimento multiprofissional fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

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IV – ....................................................................................................

a) à educação e ao ensino profissionalizante e, em casos de comprovada necessidade, a um profissional de apoio escolar;

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Parágrafo único. A equipe multiprofissional de que trata a alínea “b” do inciso III deste artigo atuará de forma a prestar um atendimento especializado e individualizado à pessoa com transtorno do espectro autista, visando ao seu desenvolvimento conforme suas características e necessidades.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual