Lei nº 2168 DE 09/06/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 jun 2014

Dá nova redação ao artigo 13 da Lei nº 1.856 de 22 de Dezembro de 2009.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 13 da Lei nº 1.856 de 22 de Dezembro de 2009.

"Art. 13. O Poder Executivo, por intermédio da SEMTRAN, indicará os locais a serem estabelecidos como pontos de Mototáxi, respeitados os limites dos pontos oficiais de ônibus e táxi na cidade de Porto Velho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município