Lei nº 21083 DE 02/06/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jun 2022

Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais, com fins estéticos.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei deve ser divulgada em todos os estabelecimentos que realizam tatuagens e a colocação de piercings, em local de fácil visualização, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções:

I - ao tutor do animal: perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos;

II - à pessoa jurídica que permitir a prática proibida por esta Lei, mesmo que tacitamente: multa de 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas:

I - em dobro, em caso de reincidência;

II - sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas nas legislações federal, estadual e municipal.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das sanções ficam a cargo dos órgãos a serem indicados em Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Galo

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

ANEXO ÚNICO -

LEI Nº 21.083 , de 02 de junho de 2022
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E A COLOCAÇÃO DE PIERCINGS EM ANIMAIS, COM FINS ESTÉTICOS.