Lei nº 21077 DE 01/09/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Rep. - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos desta Lei:
Art. 1º .....
"Art. 37. .....
I - .....
.....
u) de deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados no território do Estado ou em Estado distinto.
.....
§ 3º O disposto na alínea "u" do inciso I deste artigo aplica-se aos créditos tributários e não-tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária-AGRODEFESA-, inscritos ou não-inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não-ajuizados, relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal - GTA, incluindo-se a hipótese de deslocamento para estabelecimento de diferente contribuinte localizado no território do Estado." (NR)
Art. 170-A. .....
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 02 de janeiro de 2014.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
PRESIDENTE