Lei nº 21077 DE 01/08/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 set 2021

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37. .....

I - .....

.....

u) VETADO.

.....

§ 3º VETADO." (NR)

"Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal." (NR)

Art. 2º VETADO.

Goiânia, 1º de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HELIO DE SOUSA

Deputado Estadual

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual