Lei nº 21060 DE 20/07/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jul 2021

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado deGoiás - CTE.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar a seguinte alteração:

"ANEXO VIII MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH MERCADORIA
..... .....
1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas)
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas)
1901.20.00 MISTURA E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas)
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas)

"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado