Lei nº 21034 DE 30/06/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 jul 2021
Altera a Lei Nº 19075/2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º .............................................................
...................................................................................
§ 3º O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual