Lei nº 2099 DE 31/12/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Altera a Lei nº 2.024, de 20 de janeiro de 2014, que institui o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas - CIDEP e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico - FIDEP, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 2.024 , de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º É criado o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas - FIDEP, de natureza contábil e financeira, subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à inovação e desenvolvimento econômico no Município de Palmas.

Art. 7º .....

.....

II - o produto resultante da retenção de 1% (um por cento) efetuado sobre os pagamentos realizados pelo Município de Palmas relativos ao fornecimento de bens, obras e serviços, cujas licitações tenham sido realizadas pelo próprio Município de Palmas, devidamente consignado nos instrumentos convocatórios, exceto serviços decorrentes de autorizações, permissões, delegações ou concessões públicas.

.....

Art. 9º .....

Parágrafo único. O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego é o ordenador de despesas do FIDEP." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 31 dias do mês de dezembro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas