Lei nº 2086 DE 23/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 out 2013

Altera artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.949/2011 , que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas em postos de combustíveis no Município de Porto Velho e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 2332 DE 30/08/2016):

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.949/2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido consumir bebidas alcoólicas nas dependências dos estabelecimentos revendedores de combustíveis, bem como nas lojas de conveniência neles instalados, localizados no perímetro urbano do Município de Porto Velho".

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal 1.949/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os estabelecimentos revendedores de combustíveis deverão exibir, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm, contendo o seguinte texto:

"PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NESTE LOCAL"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.995/2013 .

Autor: Ver.: Everaldo Fogaça.