Lei nº 2079 DE 03/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 out 2013

Altera dispositivos e dá nova redação à Lei nº 1.936, de 20 de junho de 2011 que autoriza o chefe do Poder Executivo a disponibilizar sinal de Internet gratuito à população do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, combinado com o inciso III, artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O preâmbulo e dispositivos da Lei nº 1.936 de 20 de junho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar sinal de internet gratuito à população do Município de Porto Velho, por meio do PROGRAMA denominado PORTO VELHO CIDADE DIGITAL, e dá outras providências." (NR)

.....

"Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a disponibilizar GRATUITAMENTE à população, sinal de Internet, por meio do PROGRAMA denominado PORTO VELHO CIDADE DIGITAL, no limite de velocidade estabelecido pelo Poder Executivo, observados os critérios e condições estabelecidos na presente lei. (NR)

Art. 2º .....

§ 1º O sinal será liberado para usuários pessoas físicas, que serão autorizadas mediante cadastro online, após verificação dos dados informados. (NR)

§ 2º O sinal será aberto para qualquer usuário, desde que possua equipamentos que atendam os requisitos de conectividade, na forma regulamentada pelo Poder Executivo. (NR)

§ 3º .....

Art. 3º O Cadastro do usuário dará direito ao sinal enquanto perdurar o Programa, devendo o mesmo manter seus dados atualizados, conforme disposto no artigo 8º desta Lei, sendo suspenso o acesso caso sejam descumpridas as regras e normas de uso do sistema." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município