Lei nº 1983 DE 18/07/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 jul 2013

Altera a Lei nº 1.861, de 17 de fevereiro de 2012, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, autoriza o Poder Executivo a outorgar mediante licitação, concessão de serviço público para a exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na cidade de Palmas, na parte que especifica.

A Câmara Municipal de Palmas

Aprova:

Art. 1º Os arts. 3º, 14, 16 e 19, da Lei 1.861, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito:

.....

Art. 14. O prazo de concessão de que trata esta Lei será de até 10 (dez) anos.

.....

Art. 16. Os recursos arrecadados pelo Poder Público na operação do sistema, serão revertidos na melhoria das áreas de influência do estacionamento rotativo, na melhoria do sistema viário municipal e em projetos vinculados a programas de Acessibilidade, Mobilidade Urbana e Transportes no Município de Palmas, elaborados e aprovados pelos órgãos competentes.

.....

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, obedecendo ao contrato de concessão e à legislação pertinente.

.....(NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 18 dias do mês de julho de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas