Lei nº 19.822 de 22/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2011

Altera a Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 2º .....

§ 1º .....

IX - estar direcionado a Município do Estado compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene."(NR)

Art. 2º O § 1º do art. 6º da Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º Fica autorizada a aplicação de redutor integral ou parcial do índice de preços ou da taxa financeira a que se refere o inciso II deste artigo, garantindo-se às empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, do São Mateus e do Mucuri e nos demais Municípios do Estado compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene - um fator de reajuste de, no máximo, 80% (oitenta por cento) do menor índice ou taxa adotado nas outras regiões do Estado."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro Maria

Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Dorothea Fonseca Furquim Werneck