Lei nº 1973 DE 01/04/2015
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 abr 2015
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.890 , de 04 de julho de 2014, que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte público coletivo.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.890 , de 04 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Omissis
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor mensal do subsídio será de R$ 1.296.229,37 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 18 de janeiro de 2015.
Manaus, 01 de abril de 2015.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil