Lei nº 1973 DE 01/04/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 abr 2015

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.890 , de 04 de julho de 2014, que dispõe sobre a concessão de subsídio para o custeio do sistema de transporte público coletivo.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.890 , de 04 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Omissis

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor mensal do subsídio será de R$ 1.296.229,37 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 18 de janeiro de 2015.

Manaus, 01 de abril de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil