Lei nº 1949 DE 26/12/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 dez 2012
"Dispõe sobre o feriado estabelecido na Lei nº 1.609, de 25 de outubro de 2006, no ano de 2012".
O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. No ano de 2012, o feriado estabelecido na Lei nº 1.609, de 25 de outubro de 2006, art. 1º, parágrafo único, fica transferido para o dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O dia 28 de dezembro de 2012 será considerado ponto facultativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco