Lei nº 1.609 de 25/10/2006

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 dez 2006

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 1.557, de 05 de dezembro de 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO ACRE:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 1.557, de 05 de dezembro de 2005, que estabelece como data oficial da Fundação da Cidade de Rio Branco o dia 28 de dezembro de 1882 com a seguinte redação:

"Art. 1º............................................................................

Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput deste artigo será considerado feriado municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis, 45º do Estado do Acre e 97º do Município de Rio Branco.

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS

Prefeito de Rio Branco