Lei nº 1948 DE 31/12/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2012

Altera a Lei nº 856, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta a utilização de áreas públicas do Município de Palmas por trailers, quiosques e similares, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 856, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º A exploração da atividade de trailers, quiosques e similares em áreas públicas será exercida, preferencialmente, por portadores de deficiência física, idosos, autônomos, microempresários e microempreendedores individuais.

 

.....

 

Art. 3º. A autorização terá validade de 10 (dez) anos, passível de renovação, será fornecida pela Administração Municipal por meio de um processo seletivo simplificado, respeitando as normas vigentes no Município, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de protocolo do respectivo requerimento, observada a disponibilidade da área.

 

.....

 

Art. 5º.

 

§ 1º Compete ao Poder Executivo Municipal oferecer os meios e serviços necessários, permitindo reformas dos quiosques e similares para o bom funcionamento das suas atividades.

 

§ 2º Cabe ao autorizado atender todas as exigências dos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais."(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 31 dias do mês de dezembro de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas