Lei nº 19.416 de 30/12/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Acrescenta inciso ao § 2º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao § 2º do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso VI:

"Art. 114. .....

§ 2º .....

VI - utilizada por templo de qualquer culto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima