Lei nº 18980 DE 16/07/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jul 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 18152/2021, que “Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para estabelecer a concessão de financiamento para custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.152, de 2 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo a que se refere esta Lei dar-se-á mediante a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos, implementos agrícolas e custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Valdir Colatto
Cleverson Siewert