Lei nº 18821 DE 29/06/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jul 2016
Altera a Lei nº 18.707, de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o controle do número International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.707 , de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o controle do número International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e sobre o bloqueio dos aparelhos de telefonia móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo e dá outras providências.
Art. 1º Obriga as operadoras de telefonia móvel a cooperar com as instituições estaduais de segurança pública, mediante a realização, por tais operadoras, do bloqueio através do número da linha telefônica ou do número I.M.E.I. - International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de junho de 2016.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil
Felipe Francischini
Deputado Estadual
Marcio Pauliki
Deputado Estadual
Tião Medeiros
Deputado Estadual