Lei nº 18821 DE 29/06/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jul 2016

Altera a Lei nº 18.707, de 8 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o controle do número International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.707 , de 8 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre o controle do número International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e sobre o bloqueio dos aparelhos de telefonia móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo e dá outras providências.

Art. 1º Obriga as operadoras de telefonia móvel a cooperar com as instituições estaduais de segurança pública, mediante a realização, por tais operadoras, do bloqueio através do número da linha telefônica ou do número I.M.E.I. - International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) dos aparelhos de telefonia móvel celular que sejam objeto dos delitos de furto ou roubo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de junho de 2016.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini

Deputado Estadual

Marcio Pauliki

Deputado Estadual

Tião Medeiros

Deputado Estadual