Lei nº 18.814 de 20/04/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 abr 2010

Altera a Lei nº 16.680, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o apoio a iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.680, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Estado apoiará iniciativas de transformação e processamento da produção familiar e de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores, nos termos desta Lei." (NR)

Art. 2º Os incisos X e XII do art. 3º da Lei nº 16.680, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

X - estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores familiares ou suas organizações, a fim de possibilitar o investimento na transformação e no processamento da produção e na melhoria da estrutura de comercialização.

XII - consignar, na legislação orçamentária, recursos financeiros para o custeio de atividades, programas, projetos e obras voltados para o apoio à transformação e ao processamento da produção e à comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores." (NR)

Art. 3º A ementa da Lei nº 16.680, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o apoio à transformação e ao processamento da produção familiar e à comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Gilman Viana Rodrigues