Lei nº 1864 DE 07/05/2014
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 mai 2014
Altera a Lei nº 1.842, de 28 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.842 , de 28 de fevereiro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor 150 (cento e cinquenta) dias após a data de sua publicação".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 7º da Lei nº 1.842, de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 07 de maio de 2014.
SILDOMAR ABTIBOL
Prefeito de Manaus, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRASA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil