Lei nº 1.854 de 09/08/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 ago 2011

Modifica os incisos e parágrafo único do art. 1º, § 2º do art. 2º e § 3º do art. 7º, da Lei nº 1.726, de 18 de dezembro de 2008, que trata da acessibilidade do transporte público coletivo no Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco/Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município,

Faz Saber, que o plenário aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os Incisos e Parágrafo Único do art. 1º passam a ter a seguinte ordem:

"Art. 1º .....

I - aos idosos a partir de 65 anos;

II - aos presidentes de bairros;

III - ás crianças até seis anos;

IV - aos deficientes físicos;

V - aos deficientes mentais;

VI - aos deficientes visuais;

VII - aos deficientes auditivos;

VIII - aos portadores de doenças crônicas como: Hepatites Virais e Portadores de Câncer, desde que cadastrados na rede pública de saúde municipal e estadual e que estejam realizando tratamentos".

"Parágrafo único. No caso dos incisos IV a VIII o benefício de que trata este artigo, só será estendido às pessoas que tenham renda igual ou menor que dois salários mínimos".

Art. 2º O § 2º do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 1º desta Lei, o acesso gratuito aos veículos será garantido mediante a qualquer documento com foto."

Art. 3º O § 3º do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 3º O cartão de gratuidade de que trata o presente artigo, terá validade enquanto perdurarem as condições que deram origem ao direito, não havendo necessidade de sua renovação, excetuando o inciso II, do art. 1º desta Lei, e dos recadastramentos periódicos efetuados pela RBTRANS".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", Em: 09 de agosto de 2011.

JURACY NOGUEIRA

Presidente

ELIAS CAMPOS

1º Secretário