Lei Nº 18356 DE 16/12/2025
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 dez 2025
Altera a Lei Nº 14485/2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada Setembro Amarelo: ?Amar Elo Que Salva Vidas!?, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
?Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCVIII - .......................................................................................
....................................................................................................
- a Caminhada Setembro Amarelo: 'Amar Elo Que Salva Vidas!?, com o objetivo de alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra o suicídio e como lidar com essa situação, a ser realizada por seus idealizadores;? (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal De Justiça