Lei Nº 18356 DE 16/12/2025

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 dez 2025

Altera a Lei Nº 14485/2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada Setembro Amarelo: ?Amar Elo Que Salva Vidas!?, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

?Art. 7º .......................................................................................

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CCVIII - .......................................................................................

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- a Caminhada Setembro Amarelo: 'Amar Elo Que Salva Vidas!?, com o objetivo de alertar, informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção contra o suicídio e como lidar com essa situação, a ser realizada por seus idealizadores;? (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça