Lei nº 18308 DE 04/05/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 mai 2017
Dispõe sobre penalidade a ser aplicada aos praticantes de ações anti-cidadãs de chamadas do SAMU - Serviço de Assistência Médica de Urgência para atendimentos inverídicos e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 18622 DE 17/09/2019):
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a aplicação de penalidade na forma de multa em dinheiro para os usuários de linhas telefônicas das quais sejam originadas chamadas inverídicas, vulgarmente denominadas de "trote", para atendimentos do serviço realizado pelo SAMU - Serviço de Assistência Médica de Urgência.
Art. 2º Enquadra-se na definição das chamadas telefônicas citadas no artigo anterior, toda e qualquer ligação para o SAMU - Serviço de Assistência Médica de Urgência, da qual resulte frustrações pela inexistência do evento anunciado.
Art. 3º (VETADO)
Parágrafo único. As ligações originadas de telefones públicos por informação das concessionárias, deverão ser objeto de levantamento de incidência geográfica e solicitação de providências às autoridades policiais competentes.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Não sendo oferecida defesa no prazo mencionado no artigo anterior ou sendo a defesa julgada improcedente, será aplicada a penalidade consequente no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada chamada frustrada na forma mencionada no Art. 2º desta Lei.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de maio de 2017
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife