Lei nº 1830 DE 18/03/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 abr 2016
Altera a Lei Ordinária nº 12.631/2013, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.631 , de 12 de agosto de 2013.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 12.631 , de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.
Parágrafo único. As imagens armazenadas deverão ser conservadas por, pelo menos, sessenta dias.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2016.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Felipe Matos Leitão
2ª Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Luís Flávio Medeiros Paiva
2º Secretário
João Bosco dos Santos Filho
3º Secretário
Autoria Vereador Lucas de Brito