Lei nº 1.814 de 20/10/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 out 2011

Altera dispositivos da Lei nº 1.777, de 13 de abril de 2011, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.777, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - .....

f) 10% destinados a idosos;

h) deficiente físico.

II - .....

f) 10% destinados a idosos;

g) deficiente físico."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas